SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do inciso IV,
do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
combinado com os artigos 2º a 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1964,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda Municipal, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno, de forma irregular, no total de prédio da Delegacia de Polícia
de Caraguatatuba, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa, a
saber:
a)
lote 1, com área de
b)
lote 2, com área de
c)
lote 3, com área de
d)
lote 4, com área de
e)
lote 5, com área de José
Amaro
e outros, com endereço à Avenida José Maria, 29 – Penha – São Paulo, Claudino
Roncatti e outros, com endereço à Avenida Celso Garcia, 5.399 – Capital -
(lotes 3 e 4) e a Frederico Debelak e outro, com endereço à rua
Altinópolis, 349 –Água Fria - Capital.
Artigo 2º As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento
vigente.
Artigo 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 1970.
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 30 de setembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.