ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação em 2001, os quais deram origem ao Processo 2296/02 - PGM e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil,
Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio; e
Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;
Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa Carvalho & Cia Educação Infantil S/C Ltda., a partir do ano letivo de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Maternal, Jardim e Pré-Escola, na Escola de Educação Infantil "Módulo", sediado à Avenida Bahia, nº 391, Bairro Jardim Primavera, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Carvalho & Cia Educação Infantil S/C Ltda., CGC/MF nº 04.380.130/0001-58.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.