DECRETO Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização de funcionamento de Curso de Educação Infantil

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação em 2001, os quais deram origem ao Processo 2296/02 - PGM e o Decreto nº 73, de 7 de maio de 2001, que homologou a Indicação nº 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil,

 

Considerando a competência do Município em supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio; e

 

Considerando, mais, o laudo formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria, atendendo ao que dispõe o artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 73/01, como consta do aludido Processo;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal, para autorizar as atividades desenvolvidas pela empresa Carvalho & Cia Educação Infantil S/C Ltda., a partir do ano letivo de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o inicio das atividades de um Curso de Educação Infantil, compreendendo Maternal, Jardim e Pré-Escola, na Escola de Educação Infantil "Módulo", sediado à Avenida Bahia, nº 391, Bairro Jardim Primavera, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa Carvalho & Cia Educação Infantil S/C Ltda., CGC/MF nº 04.380.130/0001-58.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.