ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2010.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam desdobradas, como permite o art. 5º, da Lei Orçamentária Anual de 2010 (Lei nº 1.795, de 21 de dezembro de 2009), as dotações constantes do Orçamento Anual de 2010, adiante especificadas, como se segue:
I - Dotação:
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.91.51.00 - 126 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 5.300.000,00
TOTAL ............................................................................................ 5.300.000,00
I - A - Desdobro:
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.91.51.00 - 126 Fonte de recurso 01.. 5.299.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.91.51.00 - 000 Fonte de recurso 02........ 1.000,00
Obras e instalações
TOTAL ............................................................................................ 5.300.000,00
II - Dotação:
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 127 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 293.197,00
TOTAL ............................................................................................... 293.197,00
II - A - Desdobro:
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 127 Fonte de recurso 01......... 292.197,00
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02............ 1.000,00
Obras e instalações
TOTAL ............................................................................................... 293.197,00
III - Dotação:
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.91.51.00 - 135 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 109.733,92
TOTAL ............................................................................................... 109.733,92
III - A - Desdobro:
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.91.51.00 - 135 Fonte de recurso 01..... 108.733,92
Obras e instalações
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.91.51.00 - 000 Fonte de recurso 02........ 1.000,00
Obras e instalações
TOTAL ............................................................................................... 109.733,92
IV - Dotação:
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 210.000,00
TOTAL ............................................................................................... 210.000,00
IV - A - Desdobro:
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de recurso 01......... 209.000,00
Obras e instalações
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 02
Obras e instalações.................................................................................. 1.000,00
TOTAL ............................................................................................... 210.000,00
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, as dotações ora desdobradas poderão ser reintegradas, desde que preservado o saldo global de cada dotação.
Artigo 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 (Lei nº 1710, de 14 de julho de 2009).
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.