DECRETO Nº 2.522, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.449, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E DE MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.449, de 27 de janeiro de 2026, dispõe sobre a nomeação de Agentes de Contratação e de membros de Equipe de Apoio e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, por meio do memorando nº 16/2026, para inclusão de novos servidores como Agente de Contratação e de membros de Equipe de Apoio, de que trata o Decreto acima mencionado, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.449, de 27 de janeiro de 2026, que passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XIX – LÁZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2.449, de 27 de janeiro de 2026, que passa a vigorar acrescido dos incisos XXX e XXXI, com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XXX – LÁZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XXXI – FERNANDA MIGUEL DA SILVA, matrícula 15.544, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.449, de 27 de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.