"DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO
DESTINADO A ATENDER DEMANDAS DE ATIVIDADES REALIZADAS OU APOIADAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO”.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que dispõem o inciso IV do artigo 74 e os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que preveem os artigos 84 a 98 do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição e nomeação de membros da Comissão de Contratação por credenciamento para atender demandas de atividades realizadas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Turismo;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 21.794/2026, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Contratação por credenciamento para atender demandas de atividades realizadas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Turismo, com as seguintes atribuições:
I - receber, examinar e julgar os documentos relativos àquele procedimento auxiliar (credenciamento);
II - solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação dos participantes do credenciamento;
III - analisar os documentos de habilitação, podendo sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
IV - responder aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação ao edital do credenciamento;
V – outras atribuições previstas no edital de credenciamento.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico, do Controle Interno ou de outros órgãos municipais, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 2º A Comissão de Contratação de que trata este Decreto é composta pelos seguintes membros:
I - BIANCA COLEPICOLO, matrícula nº 28.586;
II – MARIA FLAVIA ZANCHETTA, matrícula nº 28.584;
III – CARLOS HENRIQUE AYROSA GALVÃO, matrícula nº 28.741;
IV – VANESSA CARDOSO ESCUDEIRO, matrícula nº 28.710;
V – JÉSSICA SZABO SANTOS, matrícula nº 28.560.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.