DECRETO
Nº 255, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
“REGULAMENTA O ART.
92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2003, E DISCIPLINA O
PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS IMÓVEIS E PROPRIETÁRIOS
E/OU RESPONSÁVEIS, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE ACESSO
AO SISTEMA NA WEB.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
especialmente pelo parágrafo
único, do art. 92, da Lei Complementar nº 14/2003, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização de dados dos proprietários e/ou responsáveis
tributários, permitindo que tais informações sejam acessadas e editadas por
meio digital;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir uniformização de procedimentos, transparência e
controle sobre os fluxos informacionais relativos ao cadastro imobiliário, em
especial no que tange às alterações relativas à propriedade;
CONSIDERANDO
a necessidade de integrar as bases informacionais dos diferentes sistemas que
operam nos órgãos da administração direta e indireta do Município, de forma a
que utilizem os registros constantes de dados no Cadastro Técnico
Multifinalitário para atualização de informações relativas à responsabilidade
sobre bens imóveis,
DECRETA:
Art. 1º
Os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Urbana - IPTU, inclusive isentos, deverão ser objetos de “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
DOS DADOS FISCAIS E IMOBILIARIOS” via internet.
Parágrafo Único. A obrigação prevista no caput deste artigo se estende aos
proprietários e/ou responsáveis tributários pelo imóvel que não efetuaram a
atualização cadastral fiscal imobiliária pelos titulares de domínio útil e ao
demais responsáveis, na forma da legislação tributária em vigor.
Art. 2º
A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba notificará os proprietários e/ou
responsáveis tributários, por meio de correspondência, na qual dará ciência do
recebimento.
§ 1º Na
notificação constará dados de acesso, como senha única e endereço de acesso ao
sistema.
§ 2º
Para acesso ao sistema, os proprietários e/ou responsáveis deverão utilizar
dados constantes no carnê de IPTU, como: inscrição municipal, CPF do
proprietário e a senha de acesso fornecida.
§ 3º Os
proprietários e/ou responsáveis tributários, acessando o sistema informatizado,
encontrarão informações pertinentes aos dados cadastrais fiscais e imobiliários
do seu imóvel.
§ 4º Ao
visualizar os dados comparativos, os proprietários e/ou responsáveis deverão
selecionar uma das opções colocadas em tela, sendo elas: concordo ou discordo,
com as informações levantadas pelo sistema.
§ 5º
Tendo os proprietários e/ou responsáveis
tributários optado pela concordância dos dados em tela, o processo será finalizado
com a opção de impressão do comprovante da atualização das informações
cadastrais e imobiliários.
§ 6º
Tendo os proprietários e/ou responsáveis tributários discordado das informações
visualizadas em tela, eles poderão, dentro do mesmo sistema, agendar visita em
data e horários disponíveis.
Art. 4º
pós o recebimento da correspondência com a notificação comprovada pelo aviso de
recebimento, os proprietários e/ou responsáveis tributários terão o prazo de 30
dias para acesso ao sistema e a realização dos procedimentos previstos nos
parágrafos 1º ao 6º, do artigo 3º, deste Decreto.
Parágrafo Único. Na hipótese do prazo expirado, e não havendo manifestação por parte
dos proprietários e/ou responsáveis tributários, todas as informações e dados
disponíveis realizados pela Prefeitura serão automaticamente considerados
corretos.
Art. 5º
As informações do Cadastro Imobiliário, após a devida homologação pela
Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, têm presunção de veracidade, tornando
útil as informações cadastrais dos proprietários e/ou responsáveis dos imóveis
localizados na zona urbana do Município.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de março de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.