DECRETO Nº 257, DE
13 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação
de entidade sem fins lucrativos como Organização Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição
da Comissão Especial para seleção de entidade qualificada como Organização
Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos
na Lei Municipal nº 1.836/2010, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, constituída por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que
passa a ter a forma seguinte:
I - DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, matrícula
nº 10.863;
II - LUCIANA FADEL LOCATELLI, matrícula nº 6.152;
III - CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 9.598;
IV - EDVALDO EVANGELISTA DE ASSIS, matrícula nº 10.720;
V - SHEILA DA SILVEIRA BARBOSA, matrícula nº 11.575;
VI - PAULA APARECIDA ALVES, matrícula nº 6.046;
VII - ADRIANO FERNANDES GAZALLI, matrícula nº 6.932.
Parágrafo Único. A presidência da Comissão
Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão
Especial de Seleção:
I - receber os documentos e programas de trabalho
propostos no processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar os programas de
trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos
no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de
seleção;
III - receber e julgar os requerimentos apresentados no
âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo Único. A Comissão Especial de
Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou
omissões.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 18, de 27 de janeiro de 2014.
Caraguatatuba, 13 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.