GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
0 - ADMINISTRAÇÃO
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.02 - SECRETARIA
Item C - ficha 032 - Substituições, Licença Prêmio, Extras e Outras ................................................... NCr$ 400,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.02 - SECRETARIA
Item A - ficha 03 - Vencimento do Pessoal Efetivo ............................................................................. NCr$ 400,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de julho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de julho de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.