ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$7.294.650,00 (Sete milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinqüenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 79 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria.................................................................................... 150.000,00
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 11.000,00
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.32.00 - 52 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita............................................................................ 2.000,00
02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.39.00 - 53 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 7.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 40.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84 Fonte de recurso 01
Contratação por tempo determinado.................................................................. 550.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584 Fonte de recurso 02
Obras e instalações......................................................................................... 830.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 30.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 116 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 20.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições................................................................................. 50.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01
Obras e instalações...................................................................................... 2.000.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585 Fonte de recurso 02
Obras e instalações......................................................................................... 600.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 100.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.36.00 - 222 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 210.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 344 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 41.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409 Fonte de recurso 01
Subvenção social............................................................................................ 800.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 428 Fonte de recurso 06
Subvenções sociais........................................................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 455 Fonte de recurso 01
Material de consumo....................................................................................... 625.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições............................................................................... 263.650,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 457 Fonte de recurso 05
Material de consumo.......................................................................................... 6.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 165.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 462 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente..................................................................... 4.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 468 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069- 3.3.90.30.00 - 513 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 50.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.36.00 - 516 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 700.000,00
TOTAL........................................................................................................ 7.294.650,00
Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2009, provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação de dotações:
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 35.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 75.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 01
Obras e instalações...................................................................................... 4.395.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 210.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338 Fonte de recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 41.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 432 Fonte de recurso 06
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 888.650,00
SUB-TOTAL................................................................................................. 5.804.650,00
Superávit Financeiro - 2009/ Fundo Social de Solidariedade - JORI Fonte de recurso 01 20.000,00
Excesso de arrecadação - Política Nacional de Promoção da Saúde (SUS) Fonte de recurso 05....................................................................................................................................... 40.000,00
Excesso de arrecadação - Construção de Galeria Corrego Ipiranguinha Fonte de recurso 02...................................................................................................................................... 600.000,00
Casa Branca/Olaria (UAM - 1363/2009)
Excesso de arrecadação - Construção de Ponte de Concreto Armado Fonte de recurso 02...................................................................................................................................... 830.000,00
Ponte Seca (UAM - 1479/2009)
TOTAL........................................................................................................ 7.294.650,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.