DECRETO Nº 26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$7.294.650,00 (Sete milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinqüenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 79  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria.................................................................................... 150.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 11.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.32.00 - 52  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita............................................................................ 2.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.39.00 - 53  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 7.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 40.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84  Fonte de recurso 01

Contratação por tempo determinado.................................................................. 550.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584  Fonte de recurso 02

Obras e instalações......................................................................................... 830.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 30.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 116  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123  Fonte de recurso 01

Indenizações e restituições................................................................................. 50.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129  Fonte de recurso 01

Obras e instalações...................................................................................... 2.000.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585  Fonte de recurso 02

Obras e instalações......................................................................................... 600.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 100.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.36.00 - 222  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 210.000,00

 

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 344  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 41.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409  Fonte de recurso 01

Subvenção social............................................................................................ 800.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 428  Fonte de recurso 06

Subvenções sociais........................................................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 455  Fonte de recurso 01

Material de consumo....................................................................................... 625.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.93.00 - 453  Fonte de recurso 01

Indenizações e restituições............................................................................... 263.650,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 457  Fonte de recurso 05

Material de consumo.......................................................................................... 6.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 165.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 462  Fonte de recurso 05

Equipamento e material permanente..................................................................... 4.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 468  Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069- 3.3.90.30.00 - 513  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 50.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.36.00 - 516  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 700.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 7.294.650,00

 

Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2009, provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação de dotações:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 35.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 75.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137  Fonte de recurso 01

Obras e instalações...................................................................................... 4.395.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 210.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338  Fonte de recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 41.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.39.00 - 432  Fonte de recurso 06

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 888.650,00

 

SUB-TOTAL................................................................................................. 5.804.650,00

 

Superávit Financeiro - 2009/ Fundo Social de Solidariedade - JORI  Fonte de recurso 01 20.000,00

 

Excesso de arrecadação - Política Nacional de Promoção da Saúde (SUS) Fonte de recurso 05....................................................................................................................................... 40.000,00

 

Excesso de arrecadação - Construção de Galeria Corrego Ipiranguinha  Fonte de recurso 02...................................................................................................................................... 600.000,00

Casa Branca/Olaria (UAM - 1363/2009)

 

Excesso de arrecadação - Construção de Ponte de Concreto Armado   Fonte de recurso 02...................................................................................................................................... 830.000,00

Ponte Seca (UAM - 1479/2009)

 

TOTAL........................................................................................................ 7.294.650,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.