GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
0 - ADMINISTRAÇÃO
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.03 - SEÇÃO DE ENGENHARIA
313009 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 039 - Viagens, conduções e outras .......................................................................................... NCr$ 300,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
0. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.05 - JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
311109 - PESSOAL CIVIL
Ficha
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de julho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de julho de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.