DECRETO
Nº 277, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO
DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.221, DE 20 DE MARÇO DE 2015,
QUE CONCEDE ANISTIA, EM CARÁTER GERAL, DE PENALIDADES RELATIVAS AOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO
que os arts.
1º e 6º, da aludida Lei Municipal nº 2.221, de 20 de março de 2015,
permitem a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado até o dia 29 de maio de 2015 o prazo de que trata o art.
6º da Lei Municipal nº 2.221, de 20 de março de 2015, que concede anistia,
em caráter geral, de penalidades relativas aos créditos tributários municipais
e não tributários, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2015, devendo ser
providenciada a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 27 de abril de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.