GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
0 - ADMINISTRAÇÃO
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.01 - GABINETE DO PREFEITO
313003-A (ficha 022) - Passagens, Transportes de Pessoas e Outros ............................................ NCr$ 1.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação total da seguinte verba:
2 - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
0.2.05 - JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
411392 (ficha 208) - Extensão da rede distribuidora de água ....................................................... NCr$ 1.000,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de julho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de julho de 1967.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.