ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam reconduzidos como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de mais 02 (dois) anos, os seguintes:
I - Representantes do Setor Público:
- Dr. Ailton de Carvalho Júnior, RG nº 6.398.142, que exercerá a Presidência da JARI;
- Mário Brito do Amaral, RG nº 9.208.012.
II - Representantes do Setor Privado:
- David Salamene, RG nº 2.993.086;
- Getúlio Vargas Navarro Magalhães, RG nº 4.939.312.
Artigo 2º Fica nomeado como membro efetivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez, o senhor Pedro Marques de Oliveira, RG nº 15.536.595, em substituição ao membro representante do setor privado Claudemir Cassiano.
Artigo 3º Os membros da JARI, na forma do art. 25, § 3.º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1997, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 09/99, de 06.01.1999 e nº 01/00, de 03.01.2000.
Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.