DECRETO Nº 284, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO DOS TRABALHOS DE IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2011, NOMEADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 183/2014.”

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

Considerando a necessidade de alteração da composição atual do Grupo de Gestão visando inclusão de servidores efetivos que darão continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo em caso de alteração de seus membros;

 

Considerando a necessidade de inclusão de novos membros em face da alteração de titulares das Secretarias Municipais envolvidas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Grupo de Gestão, nomeado pelo Decreto Municipal nº 183, de 03 de novembro de 2014, criado com a finalidade de coordenar e gerir todos os trabalhos de implantação do Plano Diretor Municipal conforme Lei Complementar nº 42/2011, passando a ter a seguinte composição:

 

I - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA, Secretária Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, Coordenadora Geral dos trabalhos do Grupo de Gestão;

 

I – ROBERTO ANNUNCIATO, Secretário Adjunto de Planejamento e Tecnologia da Informação, Coordenador Geral dos trabalhos do Grupo de Gestão, em substituição a FLÁVIA OLIVEIRA SILVA. (Redação dada pelo Decreto nº 416/2016)

 

II - WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, que auxiliará nos trabalhos juntamente com a Coordenadora Geral;

 

III - MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, Diretor de Estatística e Informação da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, que auxiliará a coordenação geral dos trabalhos do Grupo de Gestão;

 

II – GABRIELA CRISTINA DA SILVA COELHO, Agente Administrativo, que auxiliará a coordenação geral dos trabalhos do Grupo de Gestão, em substituição a MARCELO LOPES DA COSTA GOMES. (Redação dada pelo Decreto nº 416/2016)

 

IV - AURACY MANSANO FILHO, Secretário Municipal de Meio Ambiente, que coordenará os trabalhos técnicos;

 

V - ANTONIO CESAR DE LIMA ABBOUD, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI - ELIANE APARECIDA PEREIRA, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, Procurador Jurídico, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos, em substituição a ELIANE APARECIDA PEREIRA. (Redação dada pelo Decreto nº 421/2016)

 

VII - MARIA CLÁUDIA MENEZES PIRES, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VIII - PAULO ROGÉRIO SPINELLI, LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL, Procurador Jurídico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 305/2015)

 

II – CARMEM LUIZA RAMOS DE LUNA, Agente Administrativo, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos, em substituição a LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL. (Redação dada pelo Decreto nº 421/2016)

 

IX - MÁRCIA PAIVA DE MEDEIROS PINTO, Procuradora Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que auxiliará o Grupo de Gestão nas questões jurídicas;

 

X - LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, Diretora de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos, bem como atuará como Secretária do Grupo de Gestão;

 

XI - VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOSO, Diretora de Projetos da Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos;

 

XII - ELAINE REGINA BARRETO, Diretora de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que auxiliará na coordenação dos trabalhos técnicos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de maio de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.