DECRETO Nº 289, DE 29 DE MAIO DE
2015.
PRORROGA O PRAZO
DE VENCIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.221, DE 20 DE
MARÇO DE 2015, QUE CONCEDE ANISTIA, EM CARÁTER GERAL, DE PENALIDADES RELATIVAS AOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que os arts. 1º
e 6º, da aludida Lei Municipal nº 2.221, de
20 de março de 2015, permitem a prorrogação do prazo por Ato do Poder
Executivo,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 3 de
junho de 2015 o prazo de que trata o art. 6º, da
Lei Municipal nº 2.221, de 20 de março de 2015, que concede anistia, em
caráter geral, de penalidades relativas aos créditos tributários municipais e
não tributários, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.