DECRETO Nº 289, DE 29 DE MAIO DE 2015.

 

PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.221, DE 20 DE MARÇO DE 2015, QUE CONCEDE ANISTIA, EM CARÁTER GERAL, DE PENALIDADES RELATIVAS AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que os arts. 1º e 6º, da aludida Lei Municipal nº 2.221, de 20 de março de 2015, permitem a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 3 de junho de 2015 o prazo de que trata o art. 6º, da Lei Municipal nº 2.221, de 20 de março de 2015, que concede anistia, em caráter geral, de penalidades relativas aos créditos tributários municipais e não tributários, e dá outras providências.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.