JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprido o disposto no
artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de Dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição dos membros da Diretoria Executiva, nomeada pelo Decreto nº 017/04, de 27 de janeiro de 2004, da
Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, conforme dispõe
o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, que passa a ser composta
dos seguintes membros:
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
1. NEIVA CANTO, RG nº 19.952.554-7,
representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC,
que Presidirá a Diretoria Executiva;
2. KARLA PASSOS DE MORAES, RG nº
MG7.358.685, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo e
Fomento;
3. MARIA DAS GRAÇAS CAETANO
RICCI, RG nº 21.234.544, representante indicada pelos artesãos expositores,
escolhida pelos seus pares;
4. EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG nº
16.241.701-9, Supervisor da Seção de Fiscalização do Comércio, representante
indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda;
Parágrafo único - O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será
de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892,
de 15 de Dezembro de 2000.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº
123/2005)
1. JOÃO SIMÂO GOMÇALVES LOPES, RG. nº 13.555.808, representante da
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que presidirá a
Diretoria Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 123/2005)
2. KARLA PASSOS DE MORAES, RG. nº MG. 7.358.685, representante
indicada pela Secretaria Municipal de Turismo e Fomento; (Redação dada pelo Decreto nº
123/2005)
3. MARIA BERNADETE MOURA ERAS, RG. nº 8.248.877, representante
indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares; (Redação dada pelo Decreto nº
123/2005)
4. EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG. nº 16.241.701-9, Supervisor da Seção de
Fiscalização do Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da
Fazenda (Redação
dada pelo Decreto nº 123/2005)
Parágrafo único. o mandato dos
membros nomeados pelo presente Decreto será de um ano, permitida a recondução,
conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de Dezembro de 2000. Contados
a partir da nomeação efetuada pelo Decreto 29/05, de 24 de fevereiro de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº
123/2005)
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
de nº 017/04, de 27 de Janeiro de 2004.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.