JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.1.541.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e um mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 377
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ........................................................................................................................................................................................ 341.000,00
02.14.01 - 10.302.0042.2041 - 3.3.50.43.00 - 388
Subvenções sociais................................. ...................................................................................................................................................................................... 1.200.000,00
TOTAL ................................................. ...................................................................................................................................................................................... 1.541.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$. 1.541.000,00.
REDUÇÃO
Excesso de arrecadação - fonte 05............ ...................................................................................................................................................................................... 1.541.000,00
TOTAL.................................................. ...................................................................................................................................................................................... 1.541.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 13 Março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.