ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A
Comissão Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam
os artigos 37 e 38, do Decreto nº 139/04, de 25
de agosto de 2004, ficará assim constituída:
I - Luciana Olímpia Martina
Cabral Bulgarelli, matrícula funcional nº 6944, que será a sua Presidente;
II - Daniel Sacilotti Malerba -
matrícula funcional nº 9091, que substituirá o Presidente na sua falta ou
impedimento;
III - Nilo Sérgio de Oliveira -
matrícula funcional nº 2116;
IV - Mário Brito Amaral -
matrícula funcional nº 899;
V - José Roberto Santos -
matricula funcional nº 9171
VI - Coordenador Geral, ou no seu
impedimento ou na sua ausência o Vice-Coordenador Geral, eleitos pelos
Permissionários dos Serviços de Táxi.
Artigo 2º No
exercício de suas atribuições, a Comissão deverá:
I - Verificar a regularidade e a adequação
dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o bom
atendimento dos usuários;
II - Reavaliar, periodicamente,
juntamente com os representantes dos Permissionários dos serviços de táxi, as normas
regulamentadoras, propondo , quando for o caso, alternativas e soluções;
III - Decidir sobre quaisquer
requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou dos usuários dos
serviços;
IV - Apurar reclamações ou
denúncias e aplicar as penalidades previstas neste Decreto, cabendo, de suas
decisões, recurso ao Chefe do executivo;
V - Exercer as demais atribuições
que lhe foram conferidas pelas normas regulamentares, inclusive promover
vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus membros, dos veículos empregados
nos serviços de táxi, para efeito de expedição ou renovação de Alvará.
Artigo 3º Este
Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro
de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.