DECRETO Nº 29, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE  CRÉDITO  SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRE A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 613.500,00 (Seiscentos e treze mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00 - 161

OBRAS E INSTALACOES      

01

123.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00 - 363

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 

01

131.000,00

02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.36.00 - 586

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 

01

3.000,00

02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.39.00 - 587

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

01

21.000,00

02.15.01.04.122.0086.2136.4.4.90.52.00 - 585

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

2.000,00

02.10.05.12.364.0038.2059.3.3.90.49.00 - 397

AUXÍLIO TRANSPORTE

01

275.000,00

02.02.01.04.122.0008.2017.3.3.90.30.00 - 64

MATERIAL DE CONSUMO

01

15.000,00

02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00 - 40

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

01

20.500,00

02.02.01.04.122.0008.2017.4.4.90.52.00 - 65

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01

23.000,00

TOTAL

 

613.500,00

 

Art. 2º O crédito suplementar  ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00 - 183

MATERIAL DE CONSUMO

01

123.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00 - 359

MATERIAL DE CONSUMO

01

131.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00 - 366

MATERIAL PERMANENTE

01

275.000,00

02.03.01.06.181.0105.1148.3.3.90.39.00 - 92

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

01

26.000,00

02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.30.00 - 36

MATERIAL DE CONSUMO

01

20.500,00

02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.36.00 - 67

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

01

38.000,00

TOTAL

 

613.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua  publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de Fevereiro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.