DECRETO Nº 29, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento
anual de 2013,
DECRE A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 613.500,00 (Seiscentos e treze mil e quinhentos reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00
- 161 OBRAS E INSTALACOES |
01 |
123.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00
- 363 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
01 |
131.000,00 |
02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.36.00
- 586 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
01 |
3.000,00 |
02.15.01.04.122.0086.2137.3.3.90.39.00
- 587 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
01 |
21.000,00 |
02.15.01.04.122.0086.2136.4.4.90.52.00
- 585 EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
01 |
2.000,00 |
02.10.05.12.364.0038.2059.3.3.90.49.00
- 397 AUXÍLIO
TRANSPORTE |
01 |
275.000,00 |
02.02.01.04.122.0008.2017.3.3.90.30.00
- 64 MATERIAL
DE CONSUMO |
01 |
15.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00
- 40 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
01 |
20.500,00 |
02.02.01.04.122.0008.2017.4.4.90.52.00
- 65 EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
01 |
23.000,00 |
TOTAL |
|
613.500,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que
alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00
- 183 MATERIAL DE CONSUMO |
01 |
123.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00
- 359 MATERIAL DE CONSUMO |
01 |
131.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00
- 366 MATERIAL
PERMANENTE |
01 |
275.000,00 |
02.03.01.06.181.0105.1148.3.3.90.39.00
- 92 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
01 |
26.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.30.00
- 36 MATERIAL
DE CONSUMO |
01 |
20.500,00 |
02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.36.00
- 67 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
01 |
38.000,00 |
TOTAL |
|
613.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba, 28 de Fevereiro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.