GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
1. ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇIO
Item D (ficha 105) - Festividades, Recepções, Hospedagens e outros ...................................................... NCr$ 1.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
2. OBRAS E NELHORANENTOS PIBJIC0S
2.2.00 - CONSTRUÇÃO E C0NSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Item E (ficha 176) - Construção de Pontes e Bueiros ................................................................................NCr$ 1.000,00
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de julho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de julho de 1967.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.