DECRETO Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE  ABERTURA  DE  CRÉDITO  SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.393.200,00 (Três milhões, trezentos e noventa e três mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.10.08.12.367.0041.2062.3.3.50.43.00 - 430

Subvenções sociais

01

315.000,00

02.13.02.08.244.0071.2109.3.3.50.43.00 - 501

Subvenções sociais

01

143.000,00

02.13.02.08.244.0075.2117.3.3.50.43.00 - 509

Subvenções sociais

01

290.000,00

02.13.02.08.244.0077.2122.3.3.50.43.00 - 518

Subvenções sociais

01

510.000,00

02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

01

100.000,00

02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00 - 570

Subvenções sociais

01

1.835.200,00

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.39.00 - 409

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

01

2.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00 - 363

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

01

198.000,00

TOTAL

 

3.393.200,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.36.00 - 362

Outros serv. de Terceiros Pessoa Física

01

515.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00 - 519

Material de Consumo

01

100.000,00

02.13.02.08.244.0076.2119.3.3.50.43.00 - 512

Subvenções sociais

01

21.000,00

02.13.02.08.244.0076.2118.3.3.50.43.00 - 511

Subvenções sociais

01

22.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.4.4.90.52.00 - 526

Equipamentos e Material Permanente

01

250.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.30.00 - 490

Material de Consumo

01

40.000,00

02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.90.04.00 - 480

Contratação por tempo determinado

01

250.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.32.00 - 492

Material de distribuição gratuita

01

100.000,00

02.13.01.08.244.0045.2100.3.3.90.39.00 - 496

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

100.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.36.00 - 522

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

01

60.000,00

02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.11.00 - 29

Vencto vantagens fixas - pessoal civil

01

70.000,00

02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.13.00 - 30

Obrigações patronais

01

30.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00 - 556

Material de Consumo

01

500.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00 - 567

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

01

1.335.200,00

TOTAL

 

3.393.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.