DECRETO Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO
EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de
17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.393.200,00 (Três milhões,
trezentos e noventa e três mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.10.08.12.367.0041.2062.3.3.50.43.00
- 430 Subvenções sociais |
01 |
315.000,00 |
02.13.02.08.244.0071.2109.3.3.50.43.00 - 501 Subvenções sociais |
01 |
143.000,00 |
02.13.02.08.244.0075.2117.3.3.50.43.00 - 509 Subvenções sociais |
01 |
290.000,00 |
02.13.02.08.244.0077.2122.3.3.50.43.00 - 518 Subvenções sociais |
01 |
510.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00 - 40 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
100.000,00 |
02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00 - 570 Subvenções sociais |
01 |
1.835.200,00 |
02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.90.39.00
- 409 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
2.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00 - 363 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
198.000,00 |
TOTAL |
|
3.393.200,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.36.00 - 362 Outros serv. de Terceiros Pessoa Física |
01 |
515.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00 - 519 Material de Consumo |
01 |
100.000,00 |
02.13.02.08.244.0076.2119.3.3.50.43.00 - 512 Subvenções sociais |
01 |
21.000,00 |
02.13.02.08.244.0076.2118.3.3.50.43.00 - 511 Subvenções sociais |
01 |
22.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2123.4.4.90.52.00 - 526 Equipamentos e Material Permanente |
01 |
250.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.30.00 - 490 Material de Consumo |
01 |
40.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2098.3.1.90.04.00 - 480 Contratação por tempo determinado |
01 |
250.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.32.00 - 492 Material de distribuição gratuita |
01 |
100.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2100.3.3.90.39.00 - 496 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
100.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.36.00 - 522 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física |
01 |
60.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.11.00 - 29 Vencto vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
70.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2006.3.1.90.13.00 - 30 Obrigações patronais |
01 |
30.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00 - 556 Material de Consumo |
01 |
500.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00 - 567 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
1.335.200,00 |
TOTAL |
|
3.393.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 18 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.