GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo1º No orçamento do corrente exercício, na Verba:
1. - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
Fica transferida do item C (ficha 89) - Despesas Bancárias, Juros e Outras, para o item E (ficha 97) - Reparos, Adaptações, Recuperações e Consertos de Veículos, a quantia de NCr$ 500,00(quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de julho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de julho de 1967.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.