JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 830.840,00 (Oitocentos e trinta mil e oitocentos e quarenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 19
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..................................................... 5.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.94.00 - 20
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 21
Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.94.00 - 37
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 20.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.94.00 - 65
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.94.00 - 81
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 4.4.90.52.00 - 90
Equipamentos e Material Permanente....................................................... 100.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.30.00 - 100
Material de Consumo................................................................................ 5.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107
Construção. Ampliação e Reforma de Próprios Municipais............................. 100.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 135
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 35.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 200.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.93.00 - 148
Indenizações e Restituições...................................................................... 10.000,00
09.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.19 - 166
Estação/Coleta de Esgoto/Ilha do Sol e Canta Galo....................................... 40.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.94.00 - 156
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.94.00 - 172
Indenizações e Restituições Trabalhistas..................................................... 20.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.94.00 - 191
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.30.00 - 206
Material de Consumo.............................................................................. 24.840,00
11.04 - 12.364.04.2.017 - 3.3.90.49.00 - 230
Auxílio Transporte................................................................................. 150.000,00
11.07 - 12.365.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 259
Subvenções Sociais................................................................................ 16.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.94.00 - 306
Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.94.00 - 327
Indenizações e Restituições Trabalhistas..................................................... 20.000,00
TOTAL................................................................................................ 830.840,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2004, no montante de R$ 830.840,00.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.