DECRETO Nº 31, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 830.840,00 (Oitocentos e trinta mil e oitocentos e quarenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 19

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..................................................... 5.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.94.00 - 20

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 21

Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.94.00 - 37

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 20.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.1.90.94.00 - 65

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.94.00 - 81

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 4.4.90.52.00 - 90

Equipamentos e Material Permanente....................................................... 100.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.30.00 - 100

Material de Consumo................................................................................ 5.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107

Construção. Ampliação e Reforma de Próprios Municipais............................. 100.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 135

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 35.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 200.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.93.00 - 148

Indenizações e Restituições...................................................................... 10.000,00

 

09.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.19 - 166

Estação/Coleta de Esgoto/Ilha do Sol e Canta Galo....................................... 40.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.1.90.94.00 - 156

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.94.00 - 172

Indenizações e Restituições Trabalhistas..................................................... 20.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.94.00 - 191

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.30.00 - 206

Material de Consumo.............................................................................. 24.840,00

 

11.04 - 12.364.04.2.017 - 3.3.90.49.00 - 230

Auxílio Transporte................................................................................. 150.000,00

 

11.07 - 12.365.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 259

Subvenções Sociais................................................................................ 16.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.94.00 - 306

Indenizações e Restituições Trabalhistas....................................................... 5.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.94.00 - 327

Indenizações e Restituições Trabalhistas..................................................... 20.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 830.840,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2004, no montante de R$ 830.840,00.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.