GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo1º Fica aberto na Contadoria Municipal uni crédito suplementar no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
0. – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2.02 - Secretaria
3.1.2.0.0.3 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha nº 33 - Artigos de Expediente, Limpeza e outros .............................................................. NCR$ 500,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
0. - ADMINISTRAÇ0 GERAL
0.2.02 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.0.3 - PESSOAL CIVIL
Ficha nº 18 - Item C - Representação do Vice Prefeito ............................................................... NCR$ 500,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de julho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 31 de julho de 1967.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.