DECRETO Nº 32, DE 20 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.04.00 - 65

Contratação por tempo determinado.......................................................... 85.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 4.4.90.52.00 - 79

Equipamentos e material permanente........................................................ 50.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.46.00 - 141

Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.46.00 - 155

Auxílio alimentação................................................................................. 77.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.94.00 - 230

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 6.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.09.00 - 240

Salário família......................................................................................... 2.000,00

 

TOTAL............................................................................................... .300.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.01.00 - 63

Aposentadorias e reformas...................................................................... 20.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.03.00 - 64

Pensões............................................................................................... 60.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78

Indenizações e restituições ..................................................................... 55.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.11.00 - 132

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 80.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.1.011 - 4.4.90.51.20 - 158

Construção de obras de segurança do tráfego............................................. 77.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 4.4.90.52.00 - 238

Equipamentos e material permanente.......................................................... 6.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.11.00 - 241

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 2.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 300.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.