JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.04.00 - 65
Contratação por tempo determinado.......................................................... 85.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 4.4.90.52.00 - 79
Equipamentos e material permanente........................................................ 50.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.46.00 - 141
Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.46.00 - 155
Auxílio alimentação................................................................................. 77.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.94.00 - 230
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 6.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.09.00 - 240
Salário família......................................................................................... 2.000,00
TOTAL............................................................................................... .300.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais), a saber:
REDUÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.01.00 - 63
Aposentadorias e reformas...................................................................... 20.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.03.00 - 64
Pensões............................................................................................... 60.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78
Indenizações e restituições ..................................................................... 55.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.11.00 - 132
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 80.000,00
02.07.01 - 15.452.12.1.011 - 4.4.90.51.20 - 158
Construção de obras de segurança do tráfego............................................. 77.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 4.4.90.52.00 - 238
Equipamentos e material permanente.......................................................... 6.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.11.00 - 241
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 2.000,00
TOTAL................................................................................................ 300.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.