DECRETO Nº 033, DE 03 DE MARÇO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA COM BENFEITORIAS, NO BAIRRO DO PORTO NOVO DESTINADA A INSTALAÇÃO DA BASE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial em caráter de urgência, um imóvel localizado no Bairro do Porto Novo, de frente para a Avenida José Herculano, nº 7.495, de propriedade da firma Suí San S.A. Pesca, Indústria e Comércio, com as seguintes medidas e confrontações: “medindo de frente sessenta (60) metros e igual largura nos fundos, fazendo testada em terrenos de marinha, fronteiros à margem direita do Rio Juqueriquerê e levando seus fundos até a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem, que separa o terreno da estrada São Sebastião-Caraguatatuba, dividindo do lado norte, onde mede centro e vinte e sete metros e trinta centímetros (127,30m) com propriedade de herdeiros de Manoel de Souza ou Manoel Mamede de Oliveira, do lado sul, mede cento e treze metros e dez centímetros (113,10m) com terreno de Antonio Mendes, totalizando a área de sete mil, duzentos e doze metros quadrados (7.212,00m²)”.

 

Parágrafo único – Na área descrita no “caput” existem duas (2) edificações, com área total de 2.020,52m².

 

Artigo 2º O imóvel destinar-se-á à instalação da Base Operacional da Divisão de Serviços Municipais, para atendimento dos Bairros do Porto Novo e adjacentes.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 1989.

 

dr. josé bourabeby

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 03 de março de 1989.

 

ELI MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.