JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de 1993,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado o mandato da Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, a Sra. ROSANGELA LEITE CARRIJO DE AGUILAR, RG. sob nº 12.256.280, que exercerá suas funções “pro-honore”, sem remuneração, sendo seus serviços considerados relevantes ao Município.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de Março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.