DECRETO Nº 33, DE 25 DE MARÇO DE 2013

                  

“DISPÕE  SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.901.081,10 (quatro milhões e novecentos e um mil e oitenta e um reais e dez centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 540

Fonte de Recurso 05

 

Obras e instalações

.........................................................

244.752,63

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 557

Fonte de Recurso 02

 

Material de consumo

.........................................................

14.217,06

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 558

Fonte de Recurso 05

 

Material de consumo

.........................................................

2.700.581,87

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 561

Fonte de Recurso 05

 

Material de distribuição gratuita

.........................................................

114.100,26

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 563

Fonte de Recurso 02

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

300.650,92

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 564

Fonte de Recurso 05

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

42.226,81

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 568

Fonte de Recurso 02

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

6.142,87

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 569

Fonte de Recurso 05

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

759.513,47

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 571

Fonte de Recurso 05

 

Subvenções sociais

.........................................................

516.793,91

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 573

Fonte de Recurso 05

 

Subvenções sociais

.........................................................

202.101,30

TOTAL

 

4.901.081,10

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2012 - FONTE DE RECURSO 02

321.010,85

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2012 - FONTE DE RECURSO 05

4.580.070,25

TOTAL

4.901.081,10

                                           

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de março de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.