REVOGADO PELO DECRETO Nº 487/2016

 

DECRETO Nº 340, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

 

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV".

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, deliberou pelos nomes que compõem a lista tríplice de servidores para o cargo de Diretor Financeiro do CaraguaPrev, tudo conforme consta do art. 67, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação, dentre os nomes dos servidores componentes da lista tríplice, para o cargo de Diretor Financeiro, tudo conforme consta do art. 67, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica nomeada a servidora efetiva LUANA MOUSSALLI FORCIONI GUEDES, matrícula nº 06, como Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o art. 67, inciso II, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo sua vigência de 14/09/2015 à 13/09/2017.

 

Art. 2º  Fica exonerado, a pedido, o Servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA nomeado no cargo de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, revogando a nomeação do servidor no Decreto Municipal nº 157, de 22 de setembro de 2014.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CaraguaPrev, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.