DECRETO Nº 34, DE 14 DE AGOSTo DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente, dentro das verbas abaixo discriminadas:

 

0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2. - PODER EXECUTIVO

0.2.08 - SECÇÃO FISCAL

3.1.2.0.0.3- MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 069 - Artigos de Expedientes, Limpeza e Outras .................................................. NCr$ 1.000,00

 

2. - OBRAS E MELHORANENTOS PÚBLICOS

2.2.00- CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

3.1.2.0.9.5- MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 167 - item A - Aquisição de areia, tijolos, manilhas e outras ................................ NCr$ 2.000,00

 

2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.1.9.2 - PESSOAL CIVIL

Ficha 202 - item D - Subst. Lic. Prêmio, extras e outras .................................................. NCr$ 350,00

                                                                                                                                     NCr$ 3.350,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.2.00 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

3.1.3.0.9.5 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 169 - item A - Consertos, reparações e outras ...................................................... NCr$ 500,00

ficha 176 - item E - Construção de pontes e bueiros ...................................................... NCr$ 500,00

 

2.3.00 - CONSERV. DE PARQUES E JARDINS

3.1.3.0.9.6 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 183 - item B - Aluguel de veículos, transportes e outras .................................... NCr$ 1.350,00

 

2.6.00 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.1.9.2 - PESSOAL CIVIL

Ficha 200 - item B - Salário de Mensalistas ................................................................. NCr$ 1.000,00

                                                                                                                                    NCr$ 3.350,00

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de agosto de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de agosto de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.