GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente, dentro das verbas abaixo discriminadas:
0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0.2. - PODER EXECUTIVO
0.2.08 - SECÇÃO FISCAL
3.1.2.0.0.3- MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 069 - Artigos de Expedientes, Limpeza e Outras .................................................. NCr$ 1.000,00
2. - OBRAS E MELHORANENTOS PÚBLICOS
2.2.00- CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
3.1.2.0.9.5- MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 167 - item A - Aquisição de areia, tijolos, manilhas e outras ................................ NCr$ 2.000,00
2.6.00 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.1.9.2 - PESSOAL CIVIL
Ficha 202 - item D - Subst. Lic.
Prêmio, extras e outras .................................................. NCr$
350,00
NCr$ 3.350,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
3.1.3.0.9.5 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 169 - item A - Consertos, reparações e outras ...................................................... NCr$ 500,00
ficha 176 - item E - Construção de pontes e bueiros ...................................................... NCr$ 500,00
2.3.00 - CONSERV. DE PARQUES E JARDINS
3.1.3.0.9.6 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha 183 - item B - Aluguel de veículos, transportes e outras .................................... NCr$ 1.350,00
2.6.00 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.1.9.2 - PESSOAL CIVIL
Ficha 200 - item B - Salário de Mensalistas ................................................................. NCr$ 1.000,00
NCr$ 3.350,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de agosto de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de agosto de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.