O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o direito de posse exercido por quem de direito nos lotes 7 e 8, todos localizados na Quadra “E”, da planta particular do loteamento reconhecido como Recanto Casa Branca – Morro do Querosene.
Artigo 2º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada com o caráter de urgência e destina-se à construção de uma Praça.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Fica revogado o Decreto nº 082, de 03 de agosto de 1987.
Caraguatatuba, 04 de março de 1988.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de março de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.