REVOGADO PELO DECRETO Nº 359/2015.
DECRETO Nº 343, DE
21 DE SETEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE SAÚDE PARA FORMAÇÃO DE VINCULO COM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a qualificação
de entidades sem fins lucrativos como Organização Social.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial para seleção de entidades
qualificadas como Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de
acordo com os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 1.836/2010, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
constituída por servidores da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, que passa
a ter a forma seguinte:
I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E
SILVA, matrícula n.º 10.863;
II – INÊS APARECIDA DOS SANTOS GOMES, matrícula
9.221;
III – DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, matrícula
9.176;
IV – LUCIANA FADEL LOCATELLI, matrícula
6.152;
V – PAULA APARECIDA ALVES, matrícula
6.046.
Parágrafo único. A presidência da Comissão
Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I – Receber os documentos e programas de
trabalho propostos no processo de seleção;
II – Analisar, julgar e classificar os
programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios
estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do
processo de seleção;
III – Receber e julgar os requerimentos
apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV – Dirimir ou esclarecer eventuais
dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para
esclarecer dúvidas ou omissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
257, de 13 de março de 2015.
Caraguatatuba, 21
de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.