DECRETO Nº 345, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.177.000,00 (hum milhão cento e setenta e sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

140-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.008

Obras e instalações

01

480.000,00

193–08.01.3.1.90.13.18.122.0131.2.031

Obrigações patronais

01

5.000,00

281–09.01.3.1.90.13.15.452.0030.2.042

Obrigações patronais

01

30.000,00

282-09.01.3.1.90.16.15.452.0030.2.042

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

150.000,00

313–10.02.3.1.91.13.12.306.0033.2.048

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

1.000,00

425-11.01.3.3.90.39.27.812.0043.2.065

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

95.000,00

479-13.01.3.3.90.46.08.122.0045.2.098

Auxílio alimentação

01

45.000,00

538–14.01.3.3.90.30.10.122.0058.2.126

Material de consumo

01

200.000,00

544–14.01.3.3.90.32.10.122.0058.2.238

Material de distribuição gratuita

01

120.000,00

550–14.01.3.3.90.36.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

20.000,00

684-18.01.4.5.30.42.04.122.0112.2.158

Auxílios

01

31.000,00

TOTAL

1.177.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

93-04.01.3.3.90.36.04.122.0010.2.024

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

31.000,00

264-08.01.4.4.90.52.18.122.0131.2.032

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

278–09.01.3.1.90.04.15.452.0030.2.042

Contratação por tempo determinado

01

226.000,00

412-11.01.3.3.90.30.27.812.0102.2.245

Material de consumo

01

40.000,00

414-11.01.3.3.90.30.27.812.0102.2.247

Material de consumo

01

40.000,00

423-11.01.3.3.90.36.27.812.0102.2.247

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

15.000,00

551–14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

320.000,00

553–14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

20.000,00

SUBTOTAL

697.000,00

Superávit 2014

 

01

480.000,00

TOTAL

1.177.000,00

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de setembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.