DECRETO Nº 349,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
“REVOGA OS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2012, Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E
Nº 227, DE 20 DE JANEIRO DE 2015 E RESTABELECE A CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
revogados os Decretos Municipais nº 111, de 30 de agosto de 2012, nº 115, de 27 de junho de 2014, e nº 227, de 20 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica
restabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais aos agentes de
fiscalização de trânsito, considerando a necessidade da Administração Pública,
conforme artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 25/2007.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
30 de setembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.