DECRETO Nº 351, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento Anual de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.150.800,00 (três milhões, cento e cinquenta mil, oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

32-01.01.3.1.90.13.13.392.0072.2.077

Obrigações patronais (FUNDACC)

01

20.000,00

42-01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077

Material de consumo (FUNDACC)

01

100.000,00

43-01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077

Material de consumo (FUNDACC)

04

40.000,00

45- 01.01.3.3.90.36.13.392.0072.2.077

Outros serviços de terceiros - pessoa física (FUNDACC)

01

20.000,00

47- 01.01.3.3.90.39.13.392.0072.2.077

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (FUNDACC)

01

60.000,00

148-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013

Obras e instalações

01

114.000,00

162-07.01.3.1.90.16.15.451.0017.2.028

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

13.800,00

165- 07.01.3.3.90.30.15.451.0017.2.029

Material de consumo

01

3.000,00

170-07.01.3.3.90.36.15.451.0017.2.030

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

7.000,00

174- 07.01.3.3.90.39.15.451.0017.2.030

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

236-08.01.3.3.90.39.18.122.0131.2.033

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

460– 13.01.3.1.90.04.08.122.0045.2.098

Contratação por tempo determinado

01

35.000,00

536- 14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130

Subvenções sociais

01

1.400.000,00

537– 14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130

Subvenções sociais

05

1.160.000,00

684-18.01.4.5.30.42.04.122.0112.2.158

Auxílios

01

78.000,00

TOTAL

3.150.800,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

58- 03.01.3.3.90.36.04.121.0009.2.021

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

35.000,00

188–07.01.4.4.90.52.15.451.0017.2.029

Equipamentos e material permanente

01

43.800,00

198- 08.01.3.3.50.43.18.541.0141.2.243

Subvenções sociais

01

80.000,00

537- 14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130

Subvenções sociais

05

1.160.000,00

551– 14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.400.000,00

683–99.01.9.9.99.99.99.999.0099.9.999

Reserva de contingência

01

192.000,00

SUBTOTAL

2.910.800,00

Superávit

 

01

200.000,00

Excesso de arrecadação

 

04

40.000,00

TOTAL

3.150.800,00

 

Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de outubro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.