DECRETO Nº 351, DE 01 DE OUTUBRO DE
2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2015”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a
autorização legislativa conferida pelo artigo 4º,
da Lei Municipal nº 2.209 de 04 de dezembro de 2014 – Lei do Orçamento
Anual de 2015.
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 3.150.800,00 (três
milhões, cento e cinquenta mil, oitocentos reais) suplementar ao Orçamento
do Município no exercício de 2015, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
32-01.01.3.1.90.13.13.392.0072.2.077 Obrigações
patronais (FUNDACC) |
01 |
20.000,00 |
42-01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077 Material
de consumo (FUNDACC) |
01 |
100.000,00 |
43-01.01.3.3.90.30.13.392.0072.2.077 Material de
consumo (FUNDACC) |
04 |
40.000,00 |
45- 01.01.3.3.90.36.13.392.0072.2.077 Outros
serviços de terceiros - pessoa física (FUNDACC) |
01 |
20.000,00 |
47- 01.01.3.3.90.39.13.392.0072.2.077 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica (FUNDACC) |
01 |
60.000,00 |
148-06.01.4.4.90.51.15.451.0014.1.013 Obras e
instalações |
01 |
114.000,00 |
162-07.01.3.1.90.16.15.451.0017.2.028 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
13.800,00 |
165-
07.01.3.3.90.30.15.451.0017.2.029 Material
de consumo |
01 |
3.000,00 |
170-07.01.3.3.90.36.15.451.0017.2.030 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
7.000,00 |
174- 07.01.3.3.90.39.15.451.0017.2.030 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
236-08.01.3.3.90.39.18.122.0131.2.033 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
460– 13.01.3.1.90.04.08.122.0045.2.098 Contratação
por tempo determinado |
01 |
35.000,00 |
536-
14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130 Subvenções
sociais |
01 |
1.400.000,00 |
537–
14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130 Subvenções
sociais |
05 |
1.160.000,00 |
684-18.01.4.5.30.42.04.122.0112.2.158 Auxílios |
01 |
78.000,00 |
TOTAL |
3.150.800,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com
recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
58-
03.01.3.3.90.36.04.121.0009.2.021 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
35.000,00 |
188–07.01.4.4.90.52.15.451.0017.2.029 Equipamentos
e material permanente |
01 |
43.800,00 |
198-
08.01.3.3.50.43.18.541.0141.2.243 Subvenções
sociais |
01 |
80.000,00 |
537-
14.01.3.3.50.43.10.302.0084.2.130 Subvenções
sociais |
05 |
1.160.000,00 |
551–
14.01.3.3.90.39.10.122.0058.2.127 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.400.000,00 |
683–99.01.9.9.99.99.99.999.0099.9.999 Reserva
de contingência |
01 |
192.000,00 |
SUBTOTAL |
2.910.800,00 |
|
Superávit |
01 |
200.000,00 |
Excesso de arrecadação |
04 |
40.000,00 |
TOTAL |
3.150.800,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de outubro de
2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.