DECRETO Nº 35, DE 14 DE AGOSTo DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 5.330,00 (cinco mil, trezentos e trinta cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente, dentro das verbas abaixo discriminadas:

 

0. - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.05 - JUNTAS DE ALISTAMENTO MILITAR

3.1.2.0.0.9 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                                  

Ficha 47 - Artigos de Expedientes, Limpeza e Outras ........................................................... NCr$ 30,00

 

0.2.07 - TESOURARIA

3.1.2.0.0.3 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 61 Artigos de Expedientes, Limpeza e Outras .............................................................. NCr$ 50,00

 

0.2.09 - SECÇÃO PESSOAL

3.1.3.0.0.3 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 77 Viagens, Conduções e Outros .............................................................................. NCr$ 100,00

 

0.2.10 - ALMOXARIFADO

3.1.1.1.0.3 - PESSOAL CIVIL

Ficha 81 - item C - Substituições, Lic. Prêmio, Extras e Outras ............................................ NCr$ 250,00

 

1. - ENCARGOS GERAIS

1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.0.1.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 97 - item K - Reparos, Adaptações, Recuperações e Consertos de Veículos .............. NCr$3.000,00

 

1.6.00 - COM PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.2.8.0.8.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Ficha 140 - item A - Inst. Prev. do Est. de S. Paulo ......................................................... NCr$ 1.200,00

 

1.7.00 - COM DIVERSOS

3.2.9.1.9 - INDIGENTES

Ficha 148 - item A - Auxílio a Indigentes ............................................................................ NCr$ 700,00

                                                                                                                                        NCr$ 5. 330,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

0. - ADMINISTRÇÃ0 GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.01 - GABINETE DO PREFEITO

4.1.2.0.0.3 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES                                                                        

Ficha 26 - item B - Automóveis, Autocaminhões e outros .................................................... NCr$ 3.000,00

0.2.08 - SECÇÃO FISCAL

3.1.1.1.0.3 - PESSOAL CIVIL

Ficha 67 - item D – Sexta-parte ............................................................................................ NCr$ 350,00

2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

2.3.00 - C0NSERVAÇ0 DE PARQUES E JARDINS

3.1.2.0.9.6 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 181 - Aquisição de areia, tijolos e outras ................................................................... NCr$ 1.000,00

3.1.3.0.9.6 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 182 - Consertos, Reparações e Outras .......................................................................... NCr$ 400,00

4.1.1.2.9.6 - INÍCIO DE OBRAS

Ficha 185 - Construção de Jardim no Bairro Prainha .............................................................. NCr$ 580,00

                                                                                                                                         NCr$ 5.3500,00

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de agosto de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 14 de agosto de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.