ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros do Conselho Municipal da Condição Feminina de
Caraguatatuba, na forma da Lei nº 619, de 10 de
julho de 1997, alterada pela Lei nº 761, de 14 de
junho de
CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA
I - DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Roberta Hammerat de Araujo Pinto - RG Nº 22.174.338-8, em substituição a Rita de Cassia de Morais Canuto - RG Nº 12.902.319;
Suplente: Adriana Zambotto - RG Nº 24.689.759-4 / Cristiane Porfírio Damaceno e Silva, RG Nº
33.525.051-8, em substituição a Alcinéia Raquel do Nascimento - RG Nº
29.771.711-X; (Redação dada pelo Decreto nº 87/2009)
b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE:
Titular: Norma Aparecida Quirino - RG Nº 17.263.242-0, em substituição a Renata Garcia Ferreira - RG Nº 25.089.614-X;
Suplente: Ednéia Maria Pereira - RG Nº 6.950.705-3, em substituição a Elaine Aparecida de Souza - RG Nº 23.043.817-9;
c) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: Aline Rodrigues Alves Medeiros da Silva - RG Nº 30.845.171-5 em substituição a Izabel Donizetti da Silva Santos - RG Nº 17.596.862;
Suplente: Maia Soares Bizan - RG Nº 30.394.010-4 em substituição a Maria Mercedes Domingos - RG Nº 5.064.654;
d) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Claudia Regina Ferreira Fornitani - RG Nº 19.830.553-9, em substituição a Patrícia Gujev, RG Nº 12.243.144-3;
Suplente: Alessandra de Magalhães Ciaca - RG Nº 32.804.524-X, em substituição de Rachel Correia Guedes - RG Nº 21.642.269;
II - DA SOCIEDADE CIVIL
1. NOMES DOS TITULARES:
a) Maria Clébia Ivo Maziero - RG Nº 2.220.565-2;
b) Maria Apparecida Waack - RG Nº 1.185.461;
c) Elza Martins de Souza - RG Nº 3.544.391-1;
d) Maria Aparecida Lisboa - RG Nº 33.598.399-6;
e) Luiza Maria Rangel - RG Nº 15.720.627-0;
2. NOMES DOS SUPLENTES: (serão nomeados após a eleição de abril/09)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.