DECRETO
Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2013
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (COMDEFI).”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO
o memorando nº 205/2013, oriundo da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, que solicita alteração da composição do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, para substituição de membro da
Sociedade Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência (COMDEFI), de que trata o Decreto
Municipal nº 21, de 08 de fevereiro de 2013, para constar a substituição do
seguinte membro representante da Sociedade Civil:
I - REPRESENTANTES DE PESSOAS
FÍSICAS DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO UMA DELAS NECESSARIAMENTE DEFICIENTE:
Suplente:
Patrícia Betto Antunes - RG nº 54.000.648-8, em substituição a Laura Aparecida
Cesar David - RG nº 4.884.768-9.
Art. 2º Em razão da substituição prevista
no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência -
COMDEFI, passa a ter a seguinte composição:
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - COMDEFI
I - DO PODER EXECUTIVO:
a)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Priscila Sousa Giorgeti, RG 26.232.620-6;
Titular: Maria Elvira
da Silva Alves - RG nº 17.437.225; (Redação dada pelo
Decreto nº 87/2013)
Suplente:
Carla Vasconcelos Ferreira Freire, RG 23.347.293-9.
b)
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular:
Renata Shiraishi, RG 16.841.962-2;
Suplente: Aderaldo
Valentim da Nobrega – RG nº 1.078.362-PB. (Redação dada
pelo Decreto nº 87/2013)
c)
Representante da Secretaria de Saúde:
Titular:
Noemi Kamiyama, RG 22.054.398;
Suplente:
Adriana Ranieri Valentin de Oliveira, RG 18.236.066-0.
d)
Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular:
Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG 33.010.648-X;
Suplente:
Maia Soares Bisan, RG 30.394.010-4.
e) Representante da Secretaria de Urbanismo:
Titular:
Renata Maria Gomes Jung, RG 41.684.719-5;
Titular: Márcio de Castro
Lopes - RG nº 34.631.306-5; (Redação dada pelo
Decreto nº 43/2013)
Titular: Márcia Sato -
RG nº 19.827.541; (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)
Suplente: Kellen Alves Dubau, RG 17.946.333-0.
f)
Representante da Secretaria de Esportes:
Titular:
Márcia Alves Miguel Ferreira, RG 27.386.692;
Suplente:
Almir Ramos Correa, RG 22.892.599-X.
g)
Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso:
Titular:
Ivy Monteiro Malerba, RG 32.629.468-5;
Suplente:
Juliana Coelho Araújo, RG 28.280.519-9.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
a)
03 (três) Representantes de Entidades cadastradas no COMAS ou COMUS:
1) APAE
Titular:
Paula Hiromi Kavadi, RG 30.675.511-7;
Titular: Sonia Maria
Vitor – RG nº 14.754.024-0; (Redação dada pelo
Decreto nº 87/2013)
Suplente:
Maria Inez Correa Lopes Zanardi, RG 8.130.247-2.
Suplente: Giuvani
Cristina Marcondes da Silva – RG nº 20.207.124-0. (Redação
dada pelo Decreto nº 87/2013)
2) ACALENTO
Titular:
Zenaide de Souza Bicudo, RG 10.153.345-7;
Suplente:
Simone Muniz dos Santos, RG 28.243.023-4.
3) APONEC
Titular:
Maria Júlia de Oliveira Marciano, RG 14.125.146-3;
Suplente:
Patrícia Moreira Goes, RG 44.262.071-8.
b)
04 (quatro) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo uma
delas necessariamente deficiente:
1)
Titular: Odair Restani Valentim, RG 22.763.205-9;
Suplente:
Patrícia Betto Antunes, RG 54.000.648-8;
2)
Titular: Wlamir do Nascimento Martins, RG 14.092.197;
Suplente: Tiago Augusto de Castro
Gonçalves, RG 47.133.833-2;
3)
Titular: Marcos Wellington de Souza, RG 49.574.425-6;
Suplente: Fabiano Freitas Daniel, RG
41.255.202-4;
4)
Titular: Benedito Aparecido da Silva - RG 7.660.733-1;
Suplente: Benedito Caiubi Reis da Silva
- RG 6.545.531-9.
Suplente: Simone Alves Reis – RG nº
25.162.642-8. (Redação dada pelo Decreto nº 87/2013)
Art. 3º O mandato do membro ora nomeado
será pelo tempo faltante do membro substituído.
Art. 4º Os representantes do Poder
Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal prevalecendo
o mandato enquanto não houver a substituição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 27 de março de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.