GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado o Decreto nº 50/67, de 13 de outubro de 1967, que considerou de utilidade pública a fim de ser desapropriado, terreno necessário à construção de prédio para Delegacia de Polícia e Cadeia, com frente para as Avenidas Miguel Varlez e Presciliana de Castilho.
Artigo
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de outubro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.