GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO
que há 8 anos vem o Estado tentando a construção, nesta cidade, do prédio da
Delegacia de Polícia e Cadeia;
CONSIDERANDO
a premência da construção do prédio supra citado, complemento essencial da
segurança pública;
CONSIDERANDO
que uma das exigências que o Governo do Estado faz para a construção nos
municípios de tão necessário prédio, refere-se a doação de terreno por parte
destes para aquela finalidade,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo descrito,
necessário a construção do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia, a saber:
“Um
terreno de forma irregular com área de mais ou menos
Artigo 2º Fica
considerada de natureza urgente a desapropriação que trata o presente Decreto,
para efeito de imediata imissão de posse dos imóveis atingidos, sendo
concedidos 30 (trinta) dias da data da publicação deste pela imprensa, para que
os interessados compareçam ao Gabinete do Prefeito a fim de tratarem de seus
interesses.
Artigo 3º Este
decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de outubro
de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de outubro de 1967.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.