JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 4.4.90.52.00 - 330
Equipamento e material permanente.......................................................... 24.000,00
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 336
Material de consumo............................................................................... 60.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52.00 - 382
Equipamento e material permanente.......................................................... 40.000,00
TOTAL ............................................................................................... 324.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o
inciso II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de
REDUÇÃO
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções Sociais............................................................................... 200.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 05......................................................... 124.000,00
TOTAL................................................................................................ 324.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 Março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.