DECRETO Nº 37, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.380.200,00 (Dez milhões trezentos e oitenta mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02. 10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00 - 412

Obras e instalações

01

520.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00 - 161

Obras e instalações      

01

205.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.4.4.90.52.00 - 187

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00 - 570

Subvenções sociais

01

1.200.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00 - 562

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00 - 540

Obras e instalações

05

16.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.32.00 - 492

Mat. de distribuição gratuita

01

81.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00 - 317

Equipamentos e material permanente

01

2.460.000,00

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00 - 307

Contratação por tempo determinado

01

1.370.000,00

02.04.01.04.122.0010.2023.4.4.90.52.00 -135

Equipamentos e material permanente

01

80.000,00

02.07.01.15.451.0017.2029.4.4.90.52.00 - 203

Equipamentos e material permanente

01

90.000,00

02.01.01.04.122.0003.2007.4.4.90.52.00 - 38

Equipamentos e material permanente

01

60.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.4.4.90.52.00 -158

Equipamentos e material permanente 

01

40.000,00

02.17.01.15.452.0024.2069.4.4.90.52.00 - 614

Equipamentos e material permanente 

01

260.000,00

02.08.01.18.541.0019.2032.4.4.90.52.00 - 229

Equipamentos e material permanente 

01

200.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00 - 359

Material de consumo                       

01

1.533.000,00

02.16.01.04.122.0087.2139.4.4.90.52.00 - 595

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

02.02.01.04.122.0008.2017.4.4.90.52.00 - 65

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.46.00 - 428

Auxilio alimentação

01

2.218.500,00

02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.16.00 - 59

Outras despesas variáveis - pessoal

01

2.700,00

TOTAL

 

10.380.200,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

DOTAÇÃO

FONTE RECURSO

VALOR

02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00 - 168

Obras e instalações

01

2.958.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00 - 183

Material de consumo

01

5.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00 - 567

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

01

1.230.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00 - 519

Material de consumo

01

81.000,00

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00 - 319

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

3.130.000,00

02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00 - 137

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

230.000,00

02.05.01.04.123.0011.2025.3.3.90.39.00 -154

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica     

01

40.000,00

02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.39.00 - 616

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica     

01

467.700,00

02.16.01.16.482.0111.2155.3.3.90.30.00 - 600

Material de consumo                       

01

4.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.11.00 - 353

Vencto vantagens fixas - Pessoal civil

01

2.218.500,00

SUB-TOTAL

10.364.200,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO PARA PÓLOS DE ACADEMIAS DE SAÚDE.

05

16.000,00

TOTAL

10.380.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.