DECRETO Nº 37, DE 02 DE ABRIL DE 2013
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento
anual de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.380.200,00 (Dez milhões
trezentos e oitenta mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.
10.07.12.365.0040.1021.4.4.90.51.00 - 412 Obras e instalações |
01 |
520.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00
- 161 Obras e instalações |
01 |
205.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.4.4.90.52.00
- 187 Equipamentos
e material permanente |
01 |
5.000,00 |
02.14.01.10.302.0084.2130.3.3.50.43.00 - 570 Subvenções sociais |
01 |
1.200.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00 - 562 Equipamentos
e material permanente |
01 |
30.000,00 |
02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00
- 540 Obras e instalações |
05 |
16.000,00 |
02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.32.00
- 492 Mat. de distribuição gratuita |
01 |
81.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2043.4.4.90.52.00
- 317 Equipamentos e
material permanente |
01 |
2.460.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.04.00
- 307 Contratação por tempo determinado |
01 |
1.370.000,00 |
02.04.01.04.122.0010.2023.4.4.90.52.00
-135 Equipamentos e
material permanente |
01 |
80.000,00 |
02.07.01.15.451.0017.2029.4.4.90.52.00
- 203 Equipamentos e
material permanente |
01 |
90.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2007.4.4.90.52.00
- 38 Equipamentos e
material permanente |
01 |
60.000,00 |
02.05.01.04.123.0011.2025.4.4.90.52.00
-158 Equipamentos e
material permanente |
01 |
40.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2069.4.4.90.52.00
- 614 Equipamentos e
material permanente |
01 |
260.000,00 |
02.08.01.18.541.0019.2032.4.4.90.52.00
- 229 Equipamentos e
material permanente |
01 |
200.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00
- 359 Material de
consumo |
01 |
1.533.000,00 |
02.16.01.04.122.0087.2139.4.4.90.52.00
- 595 Equipamentos
e material permanente |
01 |
4.000,00 |
02.02.01.04.122.0008.2017.4.4.90.52.00
- 65 Equipamentos
e material permanente |
01 |
5.000,00 |
02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.90.46.00
- 428 Auxilio alimentação |
01 |
2.218.500,00 |
02.02.01.04.122.0008.2016.3.1.90.16.00
- 59 Outras despesas variáveis - pessoal |
01 |
2.700,00 |
TOTAL |
|
10.380.200,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos
a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
DOTAÇÃO |
FONTE
RECURSO |
VALOR |
02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00 - 168 Obras e instalações |
01 |
2.958.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00
- 183 Material
de consumo |
01 |
5.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00 - 567 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
1.230.000,00 |
02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00 - 519 Material
de consumo |
01 |
81.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00
- 319 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
3.130.000,00 |
02.04.01.04.122.0010.2024.3.3.90.39.00
- 137 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
230.000,00 |
02.05.01.04.123.0011.2025.3.3.90.39.00
-154 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
40.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.39.00
- 616 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
467.700,00 |
02.16.01.16.482.0111.2155.3.3.90.30.00
- 600 Material de
consumo |
01 |
4.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.11.00
- 353 Vencto vantagens fixas - Pessoal civil |
01 |
2.218.500,00 |
SUB-TOTAL |
10.364.200,00 |
|
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – INCENTIVO PARA
CONSTRUÇÃO PARA PÓLOS DE ACADEMIAS DE SAÚDE. |
05 |
16.000,00 |
TOTAL |
10.380.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 02 de abril de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.