DECRETO Nº 375, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2015.
“REVOGA O INCISO V, DO ARTIGO 2º, E
O ARTIGO 4º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 234/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam revogados o inciso V, do artigo 2º, e o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 234/2015.
Art.
2º
A aplicação do Decreto nº 234/2015 valerá para as
situações ocorridas a partir da sua vigência, não retroagindo para atingir
situações pretéritas.
Art.
3º
A Secretaria de Administração deverá rever os cálculos, restituindo-se os valores
aos servidores, na próxima folha de pagamento.
Art.
4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.