DECRETO Nº 375, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“REVOGA O INCISO V, DO ARTIGO 2º, E O ARTIGO 4º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 234/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso V, do artigo 2º, e o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 234/2015.

 

Art. 2º A aplicação do Decreto nº 234/2015 valerá para as situações ocorridas a partir da sua vigência, não retroagindo para atingir situações pretéritas.

 

Art. 3º A Secretaria de Administração deverá rever os cálculos, restituindo-se os valores aos servidores, na próxima folha de pagamento.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.