GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo1º A fim de suplementar a verba do orçamento vigente:
1 - ENCARGOS GERAIS
1.1.00 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0.1.0 - ENCARGOS DIVERSOS
Fica transferida do item G (ficha
108) - Previsão de aumento de vencimento e salários para o item D (ficha 105) -
Festividades, recepções, hospedagens, homenagens e outras, a importância de NCr$
1.000,00 (mil cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de setembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 21 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.