GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A fim de suplementar a verba do orçamento vigente:
2 - OBRAS E MELHORAINTOS PÚBLICOS
2.3.00 - CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
5.1.1.1.9.6 - PESSOAL CIVIL
Fica transferida do item B (ficha
178) Salários de mensalistas, para o item D (ficha 180) - Substituição, licença
prêmio, extras e outras, a importância de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros
novos)
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de setembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.