JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 1.255, de 29 de março de 2006.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.50.42.00
Auxílios .............................................................................................. 240.000,00
TOTAL................................................................................................ 240.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 240.000,00(Duzentos e Quarenta Mil Reais), a saber:
REDUÇÃO
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.04 – 116
PCM - Plano de contribuições de melhorias................................................ 240.000,00
TOTAL................................................................................................ 240.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.