ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de R$ 1.845.000,00 (hum milhão e oitocentos e quarenta e cinco reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 4.4.90.52.00 - 14 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Equipamento e material permanente.................................................................... 30.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.39.00 - 33 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 4.4.90.52.00 - 35 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Equipamento e material permanente.................................................................... 35.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.04.00 - 52 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Contratação por tempo determinado.................................................................. 430.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52.00 - 88 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Equipamento e material permanente.................................................................... 35.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 4.4.90.52.00 - 175 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Equipamento e material permanente.................................................................... 35.000,00
02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 4.4.90.52.00 - 191 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Equipamento e material permanente.................................................................. 130.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52.00 - 424 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO
Equipamento e material permanente................................................................ 1.080.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 1.845.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos
II do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2008 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 1.845.000,00
TOTAL........................................................................................................ 1.845.000,00
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.