DECRETO Nº 39, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de R$ 1.845.000,00 (hum milhão e oitocentos e quarenta e cinco reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 4.4.90.52.00 - 14 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................... 30.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.39.00 - 33 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 4.4.90.52.00 - 35 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................... 35.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.04.00 - 52 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Contratação por tempo determinado.................................................................. 430.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52.00 - 88 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................... 35.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 4.4.90.52.00 - 175 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................... 35.000,00

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 4.4.90.52.00 - 191 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................. 130.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52.00 - 424 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................ 1.080.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 1.845.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos II do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2008 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 1.845.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.845.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 Fevereiro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.