DECRETO Nº 39, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.111.000,00 (Oito milhões cento e onze mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 40.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.93.00 - 98  Fonte de recurso 01

Indenizações e restituições...................................................................... 15.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 133  Fonte de recurso 01

Obras e instalações.................................................................................. 1.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 240.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 220  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 500.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 231  Fonte de recurso 01

Salário família......................................................................................... 2.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.11.00 - 232  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 410.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.13.00 - 233  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais.............................................................................. 58.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.13.00 - 236  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 8.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 242  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 130.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.46.00 - 243  Fonte de recurso 01

Auxílio alimentação................................................................................. 70.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.13.00 - 249  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 4.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.46.00 - 255  Fonte de recurso 01

Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.50.43.00 - 265  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................ 1.500.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.33.00 - 269  Fonte de recurso 01

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 25.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.04.00 - 278  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado..................................................... 1.700.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.91.13.00 - 280  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................. 300.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 281  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado.......................................................... 89.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.11.00 - 283  Fonte de recurso 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 370.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.13.00 - 284  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais ............................................................................... 5.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.91.13.00 - 286  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 70.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.3.90.46.00 - 288  Fonte de recurso 02

Auxílio alimentação............................................................................... 340.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0036.2057 - 3.3.90.46.00 - 292  Fonte de recurso 02

Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado..................................................... 1.400.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.09.00 - 294  Fonte de recurso 02

Salário família......................................................................................... 1.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.13.00 - 297  Fonte de recurso 02

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 5.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.3.90.46.00 - 298  Fonte de recurso 02

Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00

 

02.10.08 - 12.367.0041.2062 - 3.3.50.43.00 - 328  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 440.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 363  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 135.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 385  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 155.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 8.111.000,00

 

Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

I - Anulação de Dotações -.............................................................. R$ 6.611.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.18.00 - 60  Fonte de recurso 01

Auxilio financeiros a estudantes.................................................................. 5.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.35.00 - 65  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria........................................................................... 15.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.94.00 - 72  Fonte de recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.18.00 - 74  Fonte de recurso 01

Auxilio financeiros a estudantes................................................................ 10.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77  Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 15.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de recurso 01

Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.50.41.00 - 91  Fonte de recurso 01

Contribuições........................................................................................ 15.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 241.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 198  Fonte de recurso 01

Serviço de consultoria.............................................................................. 5.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 199  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.30.00 - 181  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.35.00 - 182  Fonte de recurso 01

Serviço de consultoria............................................................................. 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.39.00 - 184  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 4.4.90.52.00 - 185  Fonte de recurso 01

Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0025.2036 - 3.3.90.30.00 - 190  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0025.2036 - 3.3.90.39.00 - 192  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.39.00 - 202  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.30.00 - 207  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.39.00 - 209  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 4.4.90.52.00 - 210  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 300.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 223  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.16.00 - 234  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.18.00 - 237  Fonte de recurso 01

Auxílio financeiro a estudantes.................................................................. 10.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 238  Fonte de recurso 01

Mateiral de consumo............................................................................... 30.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 240  Fonte de recurso 01

Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 190.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.11.00 - 246  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1018 - 4.4.90.51.00 - 300  Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 500.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.18.00 - 266  Fonte de recurso 01

Auxílio financeiro a estudantes................................................................ 350.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.32.00 - 268  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 45.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 703.000,00

 

02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 299  Fonte de recurso 01

Auxílio transporte................................................................................. 195.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 318  Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 500.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 279  Fonte de recurso 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 500.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.3.90.39.00 - 287  Fonte de recurso 02

Outrsos serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................ 2.400.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367  Fonte de recurso 01

Outrsos serviços de terceiros - pessoa física............................................... 10.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 4.4.90.52.00 - 371  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2096 - 3.3.90.39.00 - 372  Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.39.00 - 375  Fonte de recurso 01

Outrsos serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 5.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 388  Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 30.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 494  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 155.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.18.00 - 510  Fonte de recurso 01

Auxilio financeiros a estudantes................................................................ 10.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.32.00 - 514  Fonte de recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 6.611.000,00

 

II - Excesso de Arrecadação........................................................... R$ 1.500.000,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte 02 - FUNDEB......................................... 1.500.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 8.111.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.