ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.111.000,00 (Oito milhões cento e onze mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 80 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 40.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.93.00 - 98 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições...................................................................... 15.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 133 Fonte de recurso 01
Obras e instalações.................................................................................. 1.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 240.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 220 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................. 500.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 231 Fonte de recurso 01
Salário família......................................................................................... 2.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.11.00 - 232 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 410.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.13.00 - 233 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais.............................................................................. 58.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.13.00 - 236 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 8.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 242 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 130.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.46.00 - 243 Fonte de recurso 01
Auxílio alimentação................................................................................. 70.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.13.00 - 249 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 4.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.46.00 - 255 Fonte de recurso 01
Auxílio alimentação.................................................................................. 3.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.50.43.00 - 265 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................ 1.500.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.33.00 - 269 Fonte de recurso 01
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 25.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.04.00 - 278 Fonte de recurso 02
Contratação por tempo determinado..................................................... 1.700.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.91.13.00 - 280 Fonte de recurso 02
Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................. 300.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 281 Fonte de recurso 02
Contratação por tempo determinado.......................................................... 89.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.11.00 - 283 Fonte de recurso 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 370.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.13.00 - 284 Fonte de recurso 02
Obrigações patronais ............................................................................... 5.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.91.13.00 - 286 Fonte de recurso 02
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 70.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.3.90.46.00 - 288 Fonte de recurso 02
Auxílio alimentação............................................................................... 340.000,00
02.10.04 - 12.365.0036.2057 - 3.3.90.46.00 - 292 Fonte de recurso 02
Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293 Fonte de recurso 02
Contratação por tempo determinado..................................................... 1.400.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.09.00 - 294 Fonte de recurso 02
Salário família......................................................................................... 1.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.13.00 - 297 Fonte de recurso 02
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 5.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.3.90.46.00 - 298 Fonte de recurso 02
Auxílio alimentação................................................................................. 10.000,00
02.10.08 - 12.367.0041.2062 - 3.3.50.43.00 - 328 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 440.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 363 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 135.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 385 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 155.000,00
TOTAL............................................................................................. 8.111.000,00
Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
I - Anulação de Dotações -.............................................................. R$ 6.611.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.18.00 - 60 Fonte de recurso 01
Auxilio financeiros a estudantes.................................................................. 5.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.35.00 - 65 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria........................................................................... 15.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.94.00 - 72 Fonte de recurso 01
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.18.00 - 74 Fonte de recurso 01
Auxilio financeiros a estudantes................................................................ 10.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 15.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78 Fonte de recurso 01
Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.50.41.00 - 91 Fonte de recurso 01
Contribuições........................................................................................ 15.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 241.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo................................................................................ 5.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 198 Fonte de recurso 01
Serviço de consultoria.............................................................................. 5.000,00
02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 199 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.30.00 - 181 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo............................................................................... 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.35.00 - 182 Fonte de recurso 01
Serviço de consultoria............................................................................. 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.39.00 - 184 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 4.4.90.52.00 - 185 Fonte de recurso 01
Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00
02.08.01 - 18.542.0025.2036 - 3.3.90.30.00 - 190 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo............................................................................... 10.000,00
02.08.01 - 18.542.0025.2036 - 3.3.90.39.00 - 192 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.39.00 - 202 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.30.00 - 207 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo................................................................................ 5.000,00
02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.39.00 - 209 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 4.4.90.52.00 - 210 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 300.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 223 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.16.00 - 234 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.18.00 - 237 Fonte de recurso 01
Auxílio financeiro a estudantes.................................................................. 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 238 Fonte de recurso 01
Mateiral de consumo............................................................................... 30.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 240 Fonte de recurso 01
Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 244 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 190.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.11.00 - 246 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.1018 - 4.4.90.51.00 - 300 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 500.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.18.00 - 266 Fonte de recurso 01
Auxílio financeiro a estudantes................................................................ 350.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.32.00 - 268 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 45.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 703.000,00
02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 299 Fonte de recurso 01
Auxílio transporte................................................................................. 195.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 318 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 500.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 279 Fonte de recurso 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 500.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.3.90.39.00 - 287 Fonte de recurso 02
Outrsos serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................ 2.400.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367 Fonte de recurso 01
Outrsos serviços de terceiros - pessoa física............................................... 10.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2095 - 4.4.90.52.00 - 371 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2096 - 3.3.90.39.00 - 372 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.12.01 - 23.695.0064.2097 - 3.3.90.39.00 - 375 Fonte de recurso 01
Outrsos serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 5.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 388 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 30.000,00
02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 494 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 155.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.18.00 - 510 Fonte de recurso 01
Auxilio financeiros a estudantes................................................................ 10.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.32.00 - 514 Fonte de recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 6.611.000,00
II - Excesso de Arrecadação........................................................... R$ 1.500.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte 02 - FUNDEB......................................... 1.500.000,00
TOTAL............................................................................................. 8.111.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 22 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.