DECRETO Nº 401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
5º DO DECRETO MUNICIPAL N° 234/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e,
DECRETA:
Art.
1º Fica alterada a redação do artigo
5º do Decreto Municipal nº 234/2015 que a passa a ter
a seguinte redação:
Art. 5º O teto da remuneração, proventos e pensão dos servidores públicos
municipais, ativos, inativos e pensionistas, é o do subsídio do Prefeito
Municipal, na forma do artigo 39, inciso X, Constituição Federal cumulado com o
artigo 73 da
Lei Complementar Municipal nº 25/2007,
ressalvado o dos procuradores
jurídicos municipais, autárquicos e fundacionais cujo teto é de 90,25% sobre o
valor definido como subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
na forma do artigo 37, XI, da Constituição Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
dezembro de 2015, revogando-se disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de
dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.