GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento na seguinte verba:
2.4.00-4.1.1.5.0.3 - ficha 187 -
Construção do Paço Municipal.
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta, com a anulação da seguinte verba:
1.1.00 - 3.1.4.0.1.0 - Ficha 108 item
G Previsão de aumento de vencimentos e salários.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de setembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de setembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.