DECRETO Nº 40, DE 22 DE setembro DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de NCr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros novos), à dotação de seu orçamento na seguinte verba:

 

2.4.00-4.1.1.5.0.3 - ficha 187 - Construção do Paço Municipal.

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta, com a anulação da seguinte verba:

 

1.1.00 - 3.1.4.0.1.0 - Ficha 108 item G Previsão de aumento de vencimentos e salários.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de setembro de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.